PEC 36/2022
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.

Deputado federal · RS · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a inscrição dos técnicos de farmácia nos quadros profissionais dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Institui o Dia Nacional do Jóquei, em 15 de dezembro.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Estética e Cosmetologia.
Confere ao Município de Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de “Capital Nacional do Verde” e “Terra das Cascatas”.
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que deu nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, para dispor sobre as competências do Corretor de Imóveis.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir ao cidadão a liberdade de decidir sobre intervenções preventivas ou curativas.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que "Dispõe sobre o exercício da Medicina" para garantir ao médico a autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado para a pessoa por ele assistida.
Altera a Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, para autorizar a criação da Caixa de Assistência dos Técnicos Industriais e da Caixa de Assistência dos Técnicos Agrícolas.
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a proibição da exigência do passaporte sanitário.
Denomina Caxias do Sul "Vale do Grafeno e do Nióbio".
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências.
Institui a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Institui o Código Eleitoral. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.