PEC 14/2022
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.

Deputado federal · RS · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Estabelece políticas de valorização da mulher produtora rural e dá outras providências.
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos.
Confere o Título de "Capital Nacional do Azeite de Oliva" à cidade de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acresce o art. 135-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para tipificar como crime a conduta de administradores ou dirigentes de unidades de atendimento hospitalar que ocultarem a disponibilidade de leitos das respectivas centrais de regulação e dá outras providências.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do corte de energia elétrica em razão de Estado de Calamidade Pública nos casos de crises ordem social, econômica, financeira e da economia popular.
Dispõe sobre a participação do governo no processo de classificação e recebimento do fumo de estufa ou de galpão.
Dispõe sobre a participação do governo no processo de classificação do fumo de estufa ou de galpão.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de juros e multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de energia elétrica, cadastrados na tarifa social e contraídas no período de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a restituição de valores creditados em instituição financeira por ente público em desfavor dos interesses coletivos fundamentais e prevê aplicações de multa pela inobservância do sistema previsto.
Altera a Lei nº 13.869, de 2019, para estabelecer novas hipóteses de crime de abuso de autoridade no que diz respeito à atuação de magistrados nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre os recursos integrantes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) público, desonerando dotações orçamentárias e permitindo doações e contribuições de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) público e para permitir doações e contribuições de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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