PL 3921/2020
Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Deputado federal · RS · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Altera a Lei nº 13.982, de 12 de abril de 2020, a fim de prever causa de aumento para crimes de estelionato, falsidade ideológica, certidão ou atestado ideologicamente falso, falsidade material de atestado ou certidão, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, bem como, determinar a restituição de valores recebidos indevidamente, quando a conduta tiver impacto sobre as medidas excepcionais de proteção social decorrente do período de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), proibindo os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial.
Cria o Programa de Apoio às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Saúde Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para autorizar a dispensação de medicamentos em supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres, desde que seguidas todas as exigências regulamentares existentes.
Suspende os prazos de pagamentos dos tributos federais que especifica durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, para destinar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o combate, controle e prevenção do agente viral " nCov-2019", da família coronavírus.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, dispondo sobre medidas de segurança para o transporte remunerado privado individual de passageiros e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 51 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para permitir ao julgador declarar, de ofício, a nulidade das cláusulas abusivas
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e modifica a redação do caput do artigo 283 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de execução da pena após a condenação confirmada ou proferida por órgão colegiado.
Dispõe sobre a oferta, por fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) e outros sistemas similares de navegação global por satélite, de recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de ocorrência de crimes.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer, como efeito da condenação, a perda de todos os direitos decorrentes do cargo, função pública ou mandato eletivo ocupado.
Altera o art. 80 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para condicionar o pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho do preso.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para redefinir a idade de classificação como pessoa idosa para 65 (sessenta e cinco) anos.
Dispõe sobre os deveres do cidadão durante uma abordagem policial.
Acrescenta disposições relativas à cassação da autorização de posse e de porte de arma de fogo na Lei nº 10.826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Altera o art. 80 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre sinalização trilíngue.
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estender aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a museus e assemelhados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio.
Dispõe sobre a utilização de sistemas de verificação biométrica e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
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