PEC 570/2006
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.

Deputado federal · RS · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Altera o art. 458 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Altera a redação do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de incluir como perigosas as operações com energia elétrica.
Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso "IV" ao art. 159 da Constituição, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumenta a receita dos Municípios, assegura o ressarcimento de receitas aos Estados e ao Distrito Federal por desonerações tributárias e fixa limites para os contratos de parcelamento de dívidas dos entes federados para com a União.
Altera a Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006, que "Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista".
Acrescenta inciso VI ao artigo 15 da Constituição Federal, incluindo a rejeição de contas de campanha eleitoral entre as causas de suspensão de direitos políticos.
Altera a redação do art. 158 da Constituição Federal.
Acrescenta os arts. 27-A e 29-B, alterando, ainda, a redação do § 3° do art. 32 da Constituição Federal para prever a convocação de Secretários de Estado, Secretários Municipais e do Distrito Federal pelas respectivas Casas Legislativas.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao incisos I e III do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis e alterando a data da posse do Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Altera o art. 212 da Constituição Federal e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, retirando idosos e portadores de doença grave ou incapacintante da ordem de precatórios.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para reservar parte dos recursos do Fundo Nacional de Cultura a projetos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais.
Altera o § 2º do art. 55, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, acrescenta os arts. 56-A e 87-A e revoga o inciso VII do art. 49 da Constituição Federal para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de lei para fixar subsídios para seus Ministros, Deputados Federais, Senadores e Ministros de Estado.
Altera os arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.
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