PL 5823/2025
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para viabilizar a destinação de recursos do Fundo à pesquisa em oncologia.

1º suplente · AL · PSDB
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Senador · PSDB
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para viabilizar a destinação de recursos do Fundo à pesquisa em oncologia.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Altera a Lei nº 15.174, de 22 de julho de 2025, que Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano, para estender a vacinação contra o HPV para a faixa etária de 9 a 25 anos.
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e dá outras providências, para dispor sobre a alimentação adequada e saudável aos indivíduos hospitalizados.
Dispõe sobre a inclusão da vacina contra o herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS), para os idosos com mais de 60 anos de idade.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de médico pediatra nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Institui a Política Nacional de Acesso à Atividade Física pelo SUS para a Prevenção e o Controle do Câncer.
Altera a Lei nº 14.308, de 08 de março de 2022, que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, para dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da vacina nonavalente contra o HPV, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso remunerado dos pais nos casos de perda gestacional.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar a criança ou adolescente em tratamento oncológico.
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica.
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, para conceder passe livre às pessoas em tratamento oncológico no sistema de transporte coletivo interestadual.
Dispõe sobre a equidade na imunização de recém-nascidos prematuros no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre o rótulo de advertência em alimentos ultraprocessados.
Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
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