PL 2484/2026
Institui o Protocolo Nacional de Padronização de Tratamento do Paciente com Neuroblastoma, com foco na dignidade humana e proteção integral à criança e dá outras providências.

1º suplente · AL · PSDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Senador · PSDB
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Protocolo Nacional de Padronização de Tratamento do Paciente com Neuroblastoma, com foco na dignidade humana e proteção integral à criança e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, para destinar percentual de recursos da saúde para a prevenção e o tratamento do câncer.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição de aparelhos auditivos.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Institui o Protocolo Nacional Obrigatório de Padronização do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com foco na humanização.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências, para dispor sobre a revisão do valor da bolsa do médico-residente.
Dispõe sobre a inclusão do exame de refração ocular entre os procedimentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre à falsificação de medicamentos oncológicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, para dispor sobre o rol de medicamentos, produtos e procedimentos da Conitec.
Dispõe sobre os princípios éticos, diretrizes de governança, requisitos de transparência e mecanismos de controle aplicáveis ao uso de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na área da saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação especial às pessoas com restrições alimentares, nos voos domésticos e internacionais com origem no território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso do polimetilmetacrilato (PMMA), para fins estéticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre o cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde em andamento.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre o rastreamento regular do câncer de colo de útero por meio da autocoleta para DNA-HPV.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a licença compulsória por interesse público em saúde oncológica.
Dispõe sobre a adoção de licenciamento compulsório do medicamento tirzepatida (comercialmente conhecido como Mounjaro), sua produção no Brasil e medidas de acesso ao tratamento da obesidade, e dá outras providências.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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