PL 5986/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer fraldas descartáveis para os idosos e pessoas com deficiência, com comprovada indicação de uso contínuo.

Deputado federal · AL · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer fraldas descartáveis para os idosos e pessoas com deficiência, com comprovada indicação de uso contínuo.
Agrava a pena cominada ao tipo penal do art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Dispõe sobre recondução de conselheiro tutelar.
Obriga os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestarem os serviços e informações que especifica, por meio da Internet.
Dispõe sobre a reserva de assentos especiais para pessoas obesas em estabelecimentos de entretenimento, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 57-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornando obrigatória a disponibilização de provador adaptado para a pessoa com deficiência nos estabelecimentos que comercializam peças de vestuário.
Acrescenta alínea ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com prestação de financiamento habitacional nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Acrescenta inciso ao "caput" do art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, para inserir, no Programa de Aquisição de Alimentos, a distribuição de sementes para plantação de hortas nas escolas públicas de educação básica.
Dispõe sobre a criação do selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente".
Acrescenta dispositivo na Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, para dispor sobre os meios de divulgação de crianças desaparecidas.
Institui o Programa Nacional de Conscientização dos Riscos da Automedicação por Anti-inflamatórios.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para assegurar a compensação pela suspensão, interrupção ou oferta de serviço de conexão à internet por velocidade abaixo da contratada.
Altera a Lei nº 12.965/2014, de 23 de abril de 2014, para vedar aos provedores de conexão, na prestação de serviços de acesso à Internet fixa, a redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de mensagens educativas sobre temas atuais nas contracapas das publicações e em outros materiais didáticos custeados com recursos públicos e distribuídos aos alunos da rede pública de educação básica do país.
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que "Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária", para permitir o atendimento gratuito diretamente pelo médico-veterinário em caso de utilidade pública.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para obrigar as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal a estabelecerem plano de medidas técnicas para o encaminhamento de mensagens de texto de seus usuários destinadas aos serviços públicos de emergência.
Altera o artigo 28 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de parte dos recursos arrecadados com loterias federais para a educação básica fundamental.
Acrescenta o §8º ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para garantir ao segurado atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS para emissão de laudo de saúde.
Inclua-se o art. 79-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no sentido de estabelecer campanha contra o uso do celular ao dirigir.
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