PL 2768/2022
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências.

Deputado federal · RN · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar o recolhimento e guarda de animais soltos nas vias terrestres abertas à circulação.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o prazo de validade dos produtos comercializados pela rede mundial de computadores (internet).
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica - Entroncamento da BR-427 com a RN-086 - Parelhas - Santana do Seridó - Equador - Divisa com o Estado da Paraíba - Entroncamento com a BR-230 (Junco do Seridó/PB).
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital).
Assegura os direitos dos consumidores quando do cancelamento total ou parcial dos contratos de prestação dos serviços de telecomunicações e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para disciplinar a publicação periódica de rankings de qualidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, por município, na prestação dos serviços de Telefonia Fixa, Móvel Celular, Banda Larga Fixa e TV por Assinatura, e tornar transparente para os usuários a qualidade dos serviços prestados
Dispõe sobre a destinação de recursos para projetos de modernização de iluminação pública.
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para permitir que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST - sejam aplicados para financiamento de políticas governamentais de telecomunicações, programas de cidades inteligentes e construção de infraestrutura de transporte de dados para telegestão do sistema de iluminação pública, que comportem soluções de Internet das Coisas (IoT).
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, autorizando a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos de requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo.
Acrescenta o art. 48-A na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir um código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita o monitoramento e a fiscalização, do andamento das obras públicas, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios
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