PL 1540/2019
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS para o pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde.

Senador · RN · PODE
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS para o pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde.
Modifica o caput do art. 27 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação nas Assembléias Legislativas, e dá outras providências.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.
Prescreve a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos e estabelece as condições para a imputabilidade dos maiores de quinze e menores de dezoito anos.
Inscreve o nome de Dionísia Gonçalves Pinto, Nísia Floresta, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Inclui o § 4º-A ao art. 37 da Constituição Federal.
Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a atenção à saúde de condutores reincidentes em infrações de trânsito oriundas do uso de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência entre as destinações da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir no dispositivo legal, como objetivo da Política Nacional de Turismo o estímulo à interiorização do turismo e a valorização do turismo religioso.
Modifica os §§ 1º e 2º do art. 46 da Constituição Federal, para reduzir o número de Senadores de três para dois, por Estado e pelo Distrito Federal.
Acrescenta o § 3º ao art. 143 da Constituição Federal para prever que a prestação de serviço militar obrigatório será considerada como título ou critério de desempate em concursos públicos de ingresso nos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Constituição Federal para autorizar a União a reter recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e transferi-los aos Municípios na hipótese de ausência de repasse do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para assegurar, a estudantes com a renda familiar que especifica, a reserva de cinquenta por cento das vagas ociosas nas universidades federais.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para assegurar, a estudantes com a renda familiar que especifica, a reserva de cinquenta por cento das vagas ociosas nas universidades federais.
Dá nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 14 da Constituição Federal, para facultar a participação do estrangeiro domiciliado no Brasil em eleições municipais.
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal.
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Altera a redação do art. 201 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão.
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para adequar a idade de inimputabilidade penal à nova realidade demográfica brasileira e combater a criminalidade.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificação de seu lote, que será de no máximo mil unidades; as forças armadas, polícias e guardas municipais registrarão os lotes e quantidade de munição recebidos, o destino da distribuição das munições dentro da instituição e a finalidade de uso, com a identificação dos usuários; o Exército fará inspeções semestrais nas empresas que fabricam e distribuem armas de fogo e munições; as delegacias registrarão nas ocorrências de infração penal todas as informações de identificação da arma e da munição disponíveis; e define o prazo de um ano para a integração do Sinarm e do Sigma.