PL 275/2021
Determina a prioridade na vacinação contra a Covid 19 para professores das redes públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior.

Deputado federal · RN · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Determina a prioridade na vacinação contra a Covid 19 para professores das redes públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Altera a Lei 7.783 de 28 de junho de 1989, para considerar como serviço e atividade essencial os prestados pelos templos de qualquer culto e dá outras providências.
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para que o calendário de disponibilização da vacinação contra o HPV pelo Sistema Único de Saúde no ano de 2021 incorpore entre o público a ser vacinado as crianças que completarão 15 anos até o dia 31.12.2021.
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de financiamentos de veículos automotores por profissionais autônomos que trabalham com transporte de passageiros, e caminhoneiros autônomos, como medida excepcional a ser adotada enquanto perdurar o Decreto nº 06, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública nacional em decorrência do coronavírus ou enquanto vigorarem as medidas emergenciais de enfrentamento à COVID-19, o que ocorrer por último.
Dispõe sobre a transposição e a transferência dos créditos adicionais afetos ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Institui, em âmbito nacional, o "Agosto Lilás" como mês de proteção à mulher, a ser dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para impedir o contratado de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos em caso de inexecução injustificada do contrato.
Dispõe sobre o Auxílio Inclusão Digital.
Institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, o enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa.
Autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Córneas.
Dispõe sobre a regulamentação da coloração da órtese denominada "bengala longa" para fins de identificação da condição de seu usuário.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor que a pena para o crime de abuso de incapaz seja aumentada em um terço quando praticado por descendente de primeiro grau de pessoa que sofra de alienação ou debilidade mental.
Obriga as sociedades seguradoras de veículos que oferecem assistência de carro reserva a seus segurados, oferecerem opção de carro reserva adaptado para pessoas com deficiência.
Altera a Lei n.° 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que a progressão de regime, nos crimes de feminicídio, dar-se-á após o cumprimento de 4/5 da pena, ficando subordinada ao mérito do condenado e à não identificação de circunstâncias que apontem para o risco concreto de reiteração delitiva e para vedar aos condenados, definitiva ou provisoriamente, pela prática de crime de feminicídio, as saídas temporárias, excetuadas as que decorrem de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou as por necessidade de tratamento médico, as destinadas ao comparecimento em audiência, mediante escolta ou para trabalho ou participação do apenado em cursos de instrução ou profissionalizantes, durante o cumprimento de pena no regime semiaberto.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre o luto materno.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelas pessoas com neuromielite óptica e espectro da neuromielite óptica; e considera doenças graves a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica, nos termos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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