PL 3443/2021
Facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Deputado federal · RN · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
Estabelece o atendimento prioritário nos serviços públicos de crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio.
Institui a Licença Parental.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, para estabelecer norma para utilização da sobra da vacina contra a Covid-19.
Institui o Dia Nacional do Cristão.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre aperfeiçoamentos no sistema de notificação de óbitos de idosos.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Cuidador e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), estabelecendo a oitiva prévia da ofendida como requisito necessário à revogação das medidas protetivas de urgência.
Altera a redação do artigo 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos partidos políticos.
Dá nova redação ao art. 4º-A da Lei nº 9.294, de 15 de Julho de 1996, para estabelecer medidas destinadas a coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de dezoito anos.
Prorroga até 30 de setembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2021, a não obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Prorroga até 30 de setembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2021, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Inclui inciso XIII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar o empregado a se ausentar do trabalho sem prejuízo remuneratório quando acompanhar portadores de doenças incapacitantes em consulta médica ou exame.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. NOVA EMENTA: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Determina que os profissionais de imprensa que estejam participando diretamente da cobertura da pandemia sejam incluídos no grupo prioritário de imunização contra a COVID-19.
Garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas em todo o Brasil, por qualquer órgão, entidade ou unidade que componha os Poderes da República Federativa do Brasil. NOVA EMENTA: Proíbe o custeio com recursos públicos da administração direta ou indireta de iniciativas que não garantam entre atletas homens e atletas mulheres valores idênticos pagos a título de premiação nas competições desportivas que organizarem ou de que participarem.
Acrescenta alínea “h” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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