PL 3919/2023
Cria a “Lei Larissa Manoela” para regulamentar a gestão do patrimônio de menores que exerçam atividade artística.

Deputado federal · RJ · PSDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria a “Lei Larissa Manoela” para regulamentar a gestão do patrimônio de menores que exerçam atividade artística.
Altera o art. 18 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para aperfeiçoar a aplicação dos recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas fabricantes de cigarro pelos custos de limpeza das bitucas lançadas nas ruas e praias, estabelece medidas de prevenção e reciclagem de resíduos de cigarro e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação dos recursos arrecadados pela contribuição instituída por Municípios e o Distrito Federal para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme Art. 149-A da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para dispor sobre os recursos restituídos ou não utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos Municípios.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.
Altera a Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir as alíquotas dos impostos federias incidentes sobre os alimentos para pet e dar outras providências.
Dispõe sobre assistência de perito nas ações que envolvam erro médico.
Insere dispositivos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet, para possibilitar às pessoas físicas a opção de efetuar doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais para fins de dedução do Imposto de Renda naquele mesmo exercício.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Concede benefícios ao agricultor familiar, pescador profissional e famílias de baixa renda para o uso das tecnologias da comunicação e informação nos termos que especifica.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Nenhuma evidência curada até agora
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