PL 1540/2015
Dispõe sobre a inscrição obrigatória no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e dá outras providências.

Deputado federal · RJ · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a inscrição obrigatória no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e dá outras providências.
Dispõe sobre norma geral relativa à medição de consumo de água nas novas unidades de edificações residenciais e comerciais de caráter condominial.
Altera a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dos dados dos beneficiários de programas de transferência de renda do Poder Público.
Dá nova redação do inciso XXI, do Art. 22 da Constituição Federal.
Regula o exercício do trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos ou assemelhados, e dá outras providências.
Acrescenta o § 10-A ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 1977, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que "cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências."
Acrescenta o § 5º ao art. 14 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre a aquisição de bens necessários à prestação dos serviços de transporte ferroviário de passageiros e cargas por empresas concessionárias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do registro biométrico dos beneficiários de programas sociais mantidos pelo governo federal.
Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
Altera o caput do art. 4º e acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes".
Alteram dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Código de Propriedade Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Acrescenta o § 4º-A ao art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público exigir que os produtos, processos, sistemas construtivos, componentes e serviços de Construção Civil ao serem adquiridos, estejam em estrita observância ao estabelecido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- Sinmetro.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre obrigações do permissionário de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros, relativas a bilhete de passagem.
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do art. 166, para vedar a aprovação de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 20, inciso X, e do artigo 23, inciso III, da Constituição da República.
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