PEC 460/2005
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.

Deputado federal · RJ · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
Proíbe a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal.
Altera a redação do § 4º do art. 8º da Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001 (Estatuto da Cidade).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do zoneamento ecológico-econômico na demarcação de terras indígenas, na criação de unidades de conservação e na implantação de assentamentos rurais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios farmacêuticos em procederem a diferenciação tátil nos recipientes dos medicamentos injetáveis que possam causar a morte e dá outras providências.
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Convoca Assembléia Nacional para Revisão da Constituição.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Altera o art. 852-A. da Consolidação das Leis do Trabalho para aumentar o valor do limite máximo das causas submetidas ao procedimento sumaríssimo.
Altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta o Art. 144 - A à Constituição Federal.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Constituição Federal.
Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 77 da Constituição Federal
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XII ao art. 109, do Título IV, Capítulo III, Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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