PL 2606/2024
Estabelece a obrigatoriedade de assistência odontológica a pacientes internados em unidades de saúde.

Deputado federal · RJ · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece a obrigatoriedade de assistência odontológica a pacientes internados em unidades de saúde.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Dispõe sobre os indicadores e metas para avaliação da qualidade da prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Dispõe sobre a participação dos estados da federação e distrito federal, nos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica, constituição do Conselho Consultivo e das atribuições das agências estaduais conveniadas com a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, conforme Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre a disponibilidade e transparência de informações relacionadas às concessionárias de serviço público de distribuição de energia.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo).
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de uma política de incentivos visando à transição para a utilização de combustíveis com menores índices de emissões.
Dispõe sobre a vedação da divulgação, em redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, de vídeos contendo a prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Dispõe sobre o atendimento técnico prioritário aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do País, vinculadas à Receita Federal e ao INSS, e dá outras providências.
Institui o contrato de parceria entre escritórios e profissionais parceiros e que exercem as atividades de contabilidade devidamente registradas em Conselho Regional de Contabilidade e dá outras providências.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros durante o período de realização de eleições.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.