PL 412/2011
Dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.

Deputado federal · RJ · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre responsabilidade civil do Estado.
Acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a fraude em concurso público ou em exame vestibular.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos portadores de necessidade especial e idosos.
Altera o caput do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que este complete seis meses.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para impor limite ao horário de início das partidas e competições desportivas noturnas.
Dá nova redação aos arts. 382 e 619 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para alterar de dois para cinco dias, o prazo para a interposição dos Embargos de Declaração.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir seguro de vida aos jornalistas profissionais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o atendimento ao usuário nos órgãos ou entidades executivos de trânsito.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para dispor sobre a confissão premiada.
Dá nova redação ao art. 83 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para aumentar o tempo de cumprimento da pena para concessão de livramento condicional.
Dá nova redação ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento de ao menos metade da pena para a concessão de progressão de regime.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao livramento condicional.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos de idade.
Altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para prever aumento do tempo de internação de adolescente autor de ato infracional grave e conceder-lhe formação técnico-profissional.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tratar dos casos de aplicação da medida de internação.
Cria dispositivos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre antecedentes, tratamento ambulatorial, internação em estabelecimento de tratamento psiquiátrico e responsabilidade do Estado para adequar as entidades de atendimento, públicas ou privadas, às diretrizes e normas deste Estatuto.
Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para elevar para ½ (meio) salário mínimo per capita para concessão do benefício de prestação continuada e dos benefícios eventuais.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre o bilhete de passagem.
Nenhuma evidência curada até agora
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