PEC 23/2023
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.

Deputado federal · RJ · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 – Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores da Fundação Nacional do Índio – FUNAI que efetivamente exerçam atividades em terras indígenas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 – Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores da Fundação Nacional do Índio – FUNAI que efetivamente exerçam atividades em terras indígenas.
Dispõe sobre a revalidação automática de diplomas de graduação em Medicina obtidos por brasileiros em países do Mercosul.
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Altera a Lei 9. 263, de 12 de janeiro de 1996, que "regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências", para explicitar a universalização de acesso às populações vulneráveis ao planejamento familiar.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Autoriza as instituições financeiras públicas federais a disponibilizarem linha de crédito emergencial específica para os Profissionais da Área da Odontologia, durante a vigência do estado de calamidade pública no País em decorrência da pandemia da Covid-19, reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 2020.
Dispõe sobre a proibição do uso de pipas com linha cortante do tipo chilena, com cerol ou qualquer outro produto assemelhado.
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para criar o banco de informações de pessoas sem identificação atendidas em serviços de saúde e de assistência social no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Nenhuma evidência curada até agora
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