PL 7782/2017
Dispõe sobre o estelionato praticado contra pessoas com deficiência.

Deputado federal · RJ · SOLIDARIEDADE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre o estelionato praticado contra pessoas com deficiência.
Torna obrigatória a informação sobre a presença de lactose nas embalagens ou rótulos de medicamentos.
Altera a Seção II do Capítulo II da Constituição Federal para incluir o saneamento básico dentre as ações de saúde, fixar percentuais mínimos de investimento, prever sua forma de financiamento e dá outras providências.
Cria-se o art. 144-A e o art. 115 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a federalização dos estabelecimentos penais de todo o país.
Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade; modifica a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Estabelece a redução dos ácidos graxos trans de origem industrial (AGT-OI) na produção de alimentos destinados ao consumo humano, e dá outras providências.
Institui, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de Restrição das Ligações de Telemarketing (CadTele)
Altera Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o período da licença maternidade, inclusive nos casos de doenças congênitas, e regulamenta o disposto no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Dispõe que produtos saneantes domissanitários apenas poderão ser expostos à venda ou entregues ao consumo em embalagens devidamente lacradas nas quais constem o numero do lote e a data de validade, gravados de forma indelével na própria embalagem ou em seu rotulo (Lacres).
Acrescenta o art. 7º-B da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a finalidade de vedar a inclusão de cobrança por serviços não relacionados ao objeto da concessão ou permissão nas faturas de energia elétrica.
Proíbe a cobrança de tarifas bancárias sobre contas correntes inativas.
Institui causa de aumento de pena àqueles que se utilizam de dispositivos de transmissão de dados que potencializam a divulgação de informações nos crimes contra a honra e no tipo penal de que trata o art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer que o empregado ou servidor público poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia a cada doze meses em razão de realização de trabalho voluntário.
Altera a Lei 12.741, de 08 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Microcefalia.
Altera os artigos 122 e 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer incidência do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem sobre a conduta de induzir ou instigar, por disseminação em meios informáticos, eletrônicos, digitais ou comunicação em massa, a automutilação ou outros perigos de vida e saúde e determinar aumento de pena para o induzimento ao suicídio com utilização desses meios. (PL Baleia Azul).
Acrescenta o art. 3º-A à lei 12.009, de 29 de julho de 2009, para permitir o uso de aplicativos em rede de comunicação no transporte de passageiros por meio de motocicletas (Aplicativo para Mototaxi).
Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
Estabelece a obrigatoriedade de as escolas de ensino fundamental e médio exibirem em placa visível o respectivo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Nenhuma evidência curada até agora
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