PL 434/2021
Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.

Deputado federal · RJ · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para vedar a retirada de mensagens de usuários por provedor de aplicação em desacordo com as garantias constitucionais de liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a fim de proibir qualquer forma de manipulação experimental, comercialização e descarte de embriões humanos.
Estabelece medidas protetivas à Língua Portuguesa, idioma oficial da República Federativa do Brasil e patrimônio cultural brasileiro.
Altera o Marco Civil da Internet para possibilitar a indisponibilização de conteúdo por provedor de aplicações de internet somente devido a ordem judicial.
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.
Altera o inciso I e acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, a fim de redefinir a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Dispõe sobre a prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados em estabelecimentos de saúde pública e privada.
Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), aprovado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Altera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, acrescentando parágrafos a fim de limitar a extensão da aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e à Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a fim de tratar do aumento abusivo de preços na ocorrência de estado de calamidade pública ou outras situações de emergência social.
Altera o inciso I do § 2º do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (quatorze) anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para definir como crimes as contravenções atualmente tipificadas no art. 66 e incisos.
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para fins de inclusão de causa de aumento de pena em caso de aborto realizado em razão de microcefalia ou qualquer outra anomalia ou malformação do feto.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, a fim de aprimorar sua redação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de incluir o nascituro no âmbito da proteção integral de que trata a Lei.
Restringe o uso de automóveis oficiais.
Revoga dispositivos da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, a qual dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida.
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