PEC 17/2025
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.

Deputado federal · RJ · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional de Deus, Pátria, Família e Liberdade Democrática.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para incluir a espiritualidade entre os fatores determinantes e condicionantes da saúde .
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Cria o "selo Verde" com a finalidade de informar ao consumidor a presença de óleo lubrificante que passou pelo processo de rerrefino na composição de óleo lubrificante automotivo vendidoem todo território nacional.
Altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para obrigar à instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação.
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Cria causa de aumento de pena no crime de roubo no caso de subtração de valor que acabou de ser sacado em instituição financeira ou terminal de saque.