PL 2695/2024
Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.

Deputado federal · RJ · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a elaboração do plano de ação da educação escolar indígena, em cada território etnoeducacional, de forma a abranger a todas as etapas e modalidades da educação básica.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera a Lei Antiterrorismo a fim de promover o aumento de penas e tipificar condutas como crime de terrorismo.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para estabelecer diretrizes para a realização de performances artísticas incentivadas com recursos públicos.
Altera as Leis n. 6.259, de 30 de outubro de 1975, e 8.069, de 13 de julho de 1990, para alterar o marco legal da vacinação no País, e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para estabelecer diretrizes para a realização de performances artísticas incentivadas com recursos públicos.
Estabelece o Dia Nacional do Neurocirurgião, a ser celebrado anualmente em 14 de abril.
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de forma a vedar a discriminação de criança ou adolescente em escolas e outros logradouros públicos e privados pelo fato de não ter sido vacinada contra o vírus da Covid-19.
Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.