PEC 10/2025
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.

Deputado federal · RJ · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para prever o progressivo atendimento da alimentação escolar para alunos cujas famílias estejam em situação de pobreza ou de extrema pobreza nos finais de semana e reajustes regulares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre medidas cautelares diversas da prisão aos membros do Congresso Nacional.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever a possibilidade de recebimento mensal do FGTS pelo trabalhador, de forma conjunta com sua remuneração.
Dispõe sobre acomodação de pessoas com deficiência ou que já tenham completado setenta e cinco anos de idade em aeronaves.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Altera a Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, para isentar do imposto de renda os rendimentos de até R$ 10.000,00 das pessoas físicas.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Aumenta a pena do crime de usura pecuniária ou real.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de vigilância em suas salas de aula das escolas públicas e privadas da educação básica.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para prever o repasse a hospitais veterinários públicos federais de percentual do valor total do prêmio recolhido a título de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para custeio da assistência médico-veterinária e hospitalar de animais silvestres vitimados em acidentes de trânsito.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.