PEC 45/2016
Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições gerais em 2022.

Senador · PI · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições gerais em 2022.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, para tornar inelegíveis para os mesmos cargos aqueles que já tenham exercido por duas vezes mandato de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo.
Altera as Leis nºs 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para reduzir a zero a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos por residentes no exterior relativos ao pagamento, por empresas instaladas no Brasil, de juros de empréstimos externos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre reparações imediatas previstas no § 3º do art. 18.
Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a realização de eleições presidenciais simultaneamente às eleições municipais de 2016.
Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a eleição de representantes do povo para participar de assembleia revisional para dispor exclusivamente sobre a reforma política, eleitoral e partidária, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e nº 13.046, de 6 de julho de 2015, para prever a obrigatoriedade de oferta, pelo Poder Público, de serviços de tradução e de interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos locais que especifica.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a proibição de o condenado por crime com emprego de violência ou grave ameaça auferir benefício financeiro decorrente de obra de sua autoria alusiva ao crime cometido.
Modifica o inciso XI do art. 84 da Constituição para incluir entre as competências privativas do Presidente da República o comparecimento ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, a fim de apresentar a mensagem e o plano de governo.
Dá nova redação ao § 9º do artigo 62 da Constituição Federal.
Altera a Lei 12.305 de 2 de Agosto de 2010 e dá outras providências.
Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Altera o art. 28 e revoga os arts. 27, 29 e 30 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o crime de porte de drogas para consumo pessoal.
Inclui o art. 244-C na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente.
Altera os arts. 20, 159, 198 e 212 da Constituição Federal, para suavizar as transferências da União para os Municípios decorrentes da exploração de recursos minerais e hídricos e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como para suavizar o piso para as despesas com educação e saúde.
Altera o art. 84 da Constituição Federal, para estabelecer prazo para a apreciação da prestação de contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional.
Altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas.
Fixa os critérios para escolha do Advogado-Geral da União, bem como o procedimento para a sua nomeação.
Altera o art. 128 da Constituição Federal para que a indicação do Procurador-Geral da República seja feita dentre indicados em lista tríplice.
Altera o §1º, do art. 128, da Constituição Federal, para instituir a formação de lista tríplice, mediante eleição, dentre os integrantes de carreira do Ministério Público da União, para o cargo de Procurador-Geral da República.
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