PL 5019/2026
Institui o Dia Nacional de Proteção Integral dos Estudantes Infantojuvenis e a Semana Nacional de Mobilização para Segurança e Fiscalização de Ambientes Escolares e Recreativos.

Senador · PI · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Dia Nacional de Proteção Integral dos Estudantes Infantojuvenis e a Semana Nacional de Mobilização para Segurança e Fiscalização de Ambientes Escolares e Recreativos.
Dispõe sobre a proteção dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte em suas relações contratuais com plataformas digitais de grande porte e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para definir o conceito de bem essencial e incluir os aparelhos, dispositivos e serviços indispensáveis à comunicação digital de dados no rol dos produtos de primeira necessidade, para fins de substituição imediata em caso de vício.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para permitir a exclusão integral ou parcial, na aferição da renda familiar per capita para fins de permanência no Programa, da remuneração decorrente de atividade laboral temporária, sazonal, intermitente ou de duração determinada.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; altera a Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para aperfeiçoar os instrumentos de identificação da demanda por vagas em creche, inclusive por meio de estratégias de busca ativa, visando encaminhar as famílias com crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade aos canais oficiais de solicitação de vaga.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir os benefícios concedidos para pessoas jurídicas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) da redução dos incentivos e dos benefícios tributários prevista em seu art. 4º.
Altera a Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, para estabelecer regras sobre alertas preventivos de níveis críticos do Índice de Qualidade do Ar, assegurar o acesso simplificado a informações oficiais sobre qualidade do ar e prever recomendações específicas a grupos vulneráveis ou sensíveis à poluição atmosférica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir requisitos mínimos a serem observados em legislações que tratem de limite de despesas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de apropriação indébita qualificada, estabelecer causas de aumento de pena para os crimes de trânsito praticados com veículos automotores provenientes do crime de apropriação indébita qualificada, bem como dispor sobre sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento comercial onde seja verificada essa prática criminosa.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para modernizar o regime de autorizações das instituições financeiras e estabelecer diretrizes relativas à identificação dos titulares finais de direitos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir, entre as ações de assistência terapêutica integral do Sistema Único de Saúde, o fornecimento de dispositivos de tecnologia assistiva destinados à redução de estímulos sonoros a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e elevar o limite individual da garantia de depósitos e demais créditos.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a autorização excepcional de trânsito de veículos de competição off-road em vias públicas para fins de deslocamento logístico em eventos oficiais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a autorização excepcional de trânsito de veículos de competição off-road em vias públicas para fins de deslocamento logístico em eventos oficiais.
Acrescenta o Capítulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalhador em face da automação, na forma do inciso XXVII do art. 7º da Constituição Federal.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o cargo de Presidente da República no período subsequente.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
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