PEC 42/2021
Introduz a renda básica como direito social e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a garantia de renda às famílias.

Senador · PI · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Introduz a renda básica como direito social e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para viabilizar a garantia de renda às famílias.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para apresentar o orçamento da emergência social como fonte de custeio para ações de assistência social.
Altera a Constituição para determinar que parte dos recursos manejados por meio das emendas individuais impositivas, conforme preveem os §§ 9º e 10 do art. 166, seja destinada a ações que visem ao combate e à erradicação da pobreza.
Dispõe sobre a criação da carreira de médico de Estado.
Altera o inciso I do art. 56 da Constituição Federal, para prever que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não dá ensejo à perda de seu mandato.
Altera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, com vistas a vedar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para amortização da dívida pública.
Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Define como Instituições permanentes de Estado as entidades responsáveis pela produção das estatísticas nacionais, das avaliações nacionais da qualidade da educação e das avaliações das políticas públicas; e define ritos para indicação de seus dirigentes.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para aumentar, até 31 de dezembro de 2021, o limite de moratória e parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, e de suas autarquias e fundações públicas, vencidos até a promulgação desta Emenda Constitucional para 240 (duzentos e quarenta) meses.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever a imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre o pagamento de auxílio emergencial, e dá outras providências.
Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
Altera os art. 5º, 6º e 215 da Constituição para assegurar a todos os residentes no País o acesso à Internet.
Altera o § 4º do art. 57 da Constituição Federal, para permitir a recondução dos membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Institui o benefício universal infantil.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para garantir a imunidade tributária aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Altera o art. 14 da Constituição Federal, estabelecendo o afastamento do cargo para o chefe do Poder Executivo que pleiteia a reeleição.
Nenhuma evidência curada até agora
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