PEC 139/2003
Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.

Senador · PI · PSD
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Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.
Altera os arts. 45 e 29 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário para cargos legislativos.
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal para disciplinar a elegibilidade daqueles que substituírem ou sucederem o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos para os cargos daqueles titulares.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Acrescenta § 2º -A ao art. 100 da Constituição Federal.
Estabelece novos critérios para a distribuição por Estado do FPM entre os Municípios, exceto os de Capital.
ALTERA A DENOMINAÇÃO VEREADOR PARA DEPUTADO MUNICIPAL.
ESTABELECE NORMAS PARA A FIXAÇÃO DOS COEFICENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS.
AUTORIZA A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA, A DOAR IMOVEL QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CONTA UNICA PARA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Estabelece critérios para distribuição entre os Estados dos percentuais regionais dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
ALTERA CRITERIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS - FPM.
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