PEC 353/2004
Acrescenta os artigos 217-A, 217-B e 217-C à Constituição Federal, vinculando recursos para o desporto e o lazer, definindo competências e atribuições aos entes federados nesta área e instituindo o Plano Nacional de Esporte e Lazer.

Senador · PI · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta os artigos 217-A, 217-B e 217-C à Constituição Federal, vinculando recursos para o desporto e o lazer, definindo competências e atribuições aos entes federados nesta área e instituindo o Plano Nacional de Esporte e Lazer.
Dá nova redação ao § 4º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Altera o art. 31da Constituição Federal para dispor sobre a prestação de contas anual das Prefeituras Municipais.
Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.
Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 do Texto Constitucional, isentando os aposentados e pensionistas, portadores de moléstias incapacitantes, da contribuição previdenciária.
Dá nova redação à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001, para alterar a forma de aplicação do redutor financeiro a que se refere o art. 2º.
Dá nova redação ao art. 14, § 6º, da Constituição Federal, para tornar obrigatório o afastamento prévio do Presidente da República, de Governadores de Estado ou do Distrito Federal e de Prefeitos candidatos à reeleição.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, introduzindo o § 13° .
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do Art. 62 da Constituição Federal, instituindo comissão mista permanente de parlamentares para oferecer parecer preliminar sobre os requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Altera a redação do artigo 102 da Constituição Federal.
Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
Nenhuma evidência curada até agora
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