PEC 392/2005
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.

Senador · PI · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.
Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Dá nova redação ao caput do art. 227 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 62-A ao texto constitucional, limitando a três o número de Medidas Provisórias que poderão tramitar conjuntamente no Congresso Nacional.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos a esse artigo.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.
Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do § 1º do art. 62 e suprime o § 2º do mesmo artigo da Constituição Federal.
Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
"Dá nova redação ao art. 233 das disposições constitucionais gerais expondo sobre o regime constitucional dos delegados de polícia de carreira."
Dá nova redação ao inciso II do art. 98, da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 7º da Constituição Federal, introduzindo o inciso XXXV.
Altera a redação do Art. 19 do ADCT, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta alínea "a" ao inc. II do art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo a realização de segundo turno nas eleições para Prefeito, em municípios com mais de cinqüenta mil eleitores até duzentos mil eleitores, e que não atingirem 1/3 dos votos válidos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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