PEC 468/2005
Dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, que dispõe sobre o número de Vereadores.

Senador · PI · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, que dispõe sobre o número de Vereadores.
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso II do § 2° do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Acrescenta a Seção V ao Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, e dá outras providências.
Cria novo instrumento de democracia participativa na Constituição Federal, a fim de possibilitar a auto-convocação popular para realização de plebiscito.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Altera a redação dos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, dispondo sobre a fixação do subsidio dos Vereadores e o limite de despesas com os Poderes Legislativos nos Municípios, e dá outras providências.
Dá Nova redação ao Inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Convoca Assembléia Nacional para Revisão da Constituição.
Acrescenta o § 5º ao art. 31, da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 144, para assegurar a aplicação de, no mínimo, três por cento do PIB no financiamento das ações e serviços públicos de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.
Altera o Inciso IV, do art. 167 e acrescenta paragrafo 10 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para segurança pública.
Dá nova redação ao § 6º do art. 144, subordinando as Polícias Civis, as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares exclusivamente ao Poder Executivo estadual.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Dá nova redação ao paragráfo 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 77 da Constituição Federal
Nenhuma evidência curada até agora
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