PEC 58/2012
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato para Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Senador · PE · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Confere prioridade aos inquéritos e ações penais nos delitos de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e estabelece regras para a obtenção da prova.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso do colete inflável de proteção (colete “airbag”) por condutores de motocicletas e assemelhados, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para conceder benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto de Importação, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações com esses produtos, suas partes e acessórios.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a doação presumida de órgãos
Inclui o art. 16-A na Constituição Federal, para dispor sobre a vedação de divulgação de pesquisas eleitorais, nos quinze dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos.
Acrescenta o art. 18-A à Constituição Federal, para dispor sobre a transição entre os governos eleitos e os governos em final de mandato.
Altera o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, para estabelecer a contagem em dias do tempo excedente de contribuição do servidor público para fins da regra de transição de aposentadoria prevista no dispositivo.
Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do envolvimento do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Presidência da República e do Senado Federal.
Modifica os arts. 30 e 144 da Constituição Federal para dar ao Município competência para a criação de áreas estratégicas de pacificação social e ordenamento urbano, e para as guardas municipais o exercício de atividades de polícia ostensiva, nos limites definidos em convênio com os Estados.
Altera os arts. 29 e 29-A da Constituição Federal para vedar o pagamento de subsídio a Vereadores e alterar os limites de despesa do Poder Legislativo nos Municípios com até cinquenta mil habitantes.
Dá nova redação à alínea “b” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir as operações originadas de Estados da Região Norte que destinem energia elétrica a outros Estados da vedação de incidência da alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Altera a Constituição Federal para prever a possibilidade de os Deputados e Senadores requererem urgência para projetos em tramitação.
Altera o § 10 do art. 100 da Constituição da República, para prever que as dotações orçamentárias para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária são impositivas, podendo ser contingenciados apenas por autorização do Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade.
Altera o caput do art. 44 e acrescenta o art. 44-A à Constituição Federal para criar o Conselho Nacional do Legislativo.
Altera o inciso vi do art. 93 da constituição federal, para prever a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para até o dia em que se findar o respectivo mandato.
Altera a Constituição Federal para vedar o ingresso, no serviço público, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, durante o prazo de duração do impedimento.
Obriga o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado pelo recall sempre que o proprietário do veículo automotor solicitar qualquer serviço ao concessionário.
Altera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau.
Acrescenta o inciso LXXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer que o Estado indenizará o erro judiciário.
Dá nova redação ao inciso I do art. 217 da Constituição Federal, para limitar a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações de acordo com os interesses da sociedade.
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