PL 2581/2019
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para incentivar empresas que produzem biogás, metano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários.

Deputado federal · PE · PSB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para incentivar empresas que produzem biogás, metano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários.
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "institui o Vale-Transporte e dá outras providências", para prever outras modalidades de transporte.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os rótulos dos refrigerantes conterem texto de advertência e a proibição de sua comercialização e distribuição em estabelecimentos escolares da educação básica.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevendo a implantação de calçadas ecológicas.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências", para proibir a utilização de copos e canudos descartáveis.
Dispõe sobre o reajuste das bolsas concedidas pelos órgãos federais de apoio e fomento à pós-graduação e pesquisa.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para determinar implantação e manutenção de paraciclos no plano diretor.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que "Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências", para proibir a utilização de copos e canudos descartáveis de plástico.
Alterar a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir óleos e gorduras de uso culinário como produtos do sistema de logística reversa.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para determinar reaplicação dos valores arrecadados no Programa Nacional de Desestatização.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para determinar implantação de ciclovias e ciclofaixas nos municípios no plano diretor.
Altera a Lei nº 8.723, de 8 de outubro de 1993, para instituir a etiquetagem veicular.
Estabelece normas gerais acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 146, III, da Constituição.
Dispõe sobre a destinação das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para ações preventivas de saúde.
Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Dispõe sobre isenção do imposto de renda para os pacientes com transtornos mentais graves
Dá nova redação ao artigo 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para obrigar os comerciantes e distribuidores a receber dos consumidores os produtos sujeitos à logística reversa.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 para incluir portadores de doenças graves no rol do atendimento prioritário.
Institui a Política Nacional de Reconhecimento e Valorização do Cuidador com Laços Afetivos.
Altera a alíquota do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados dos ciclomotores na posição 8711.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Nenhuma evidência curada até agora
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