PLP 97/2015
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterados pela Emenda Constitucional nº 88/2015.

Senador · PE · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterados pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterados pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
Acresce parágrafo ao art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Altera o art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o afastamento de Ministro após sua aposentadoria somente se dará com a nomeação do seu sucessor.
Anistia as penalidades aplicadas com base no artigo 253 e nos incisos V, VII, X e XII, do artigo 181, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos veículos classificados no artigo 96, inciso II, alínea b, itens 6 e 7, e alínea e, da mesma lei, aplicadas em todo o território nacional no período de 18 de fevereiro a 2 de março de 2015.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e as Leis n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cruzamento de ferrovias.
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; e dá outras providências.
Altera o § 10. do art. 87 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para estender o benefício do crédito presumido a que se refere a todos os setores econômicos.
Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para que o endividamento como fonte de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE seja limitado a promoção da universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 105, de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, estabelecendo prazo mínimo de filiação partidária e afastamento de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público dos Tribunais de Contas, das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros para se candidatarem a cargos eletivos.
Altera a Lei nº 12.793, 2 de abril de 2013, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO e dá outras providências.
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Estabelece a obrigatoriedade de identificação das doações realizadas às pessoas físicas.
Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de concessão, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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