PEC 508/2006
Acrescenta o § 6º ao artigo 173, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre a indispensabilidade do Contador à administração da ordem contábil.

Deputado federal · PE · PCDOB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o § 6º ao artigo 173, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre a indispensabilidade do Contador à administração da ordem contábil.
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.
Implementa medidas voltadas para assegurar o controle do aumento das mensalidades nos estabelecimentos do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Altera o art. 62 da Constituição Federal.
Regulamenta o Sistema de Inclusão Previdenciária criado pela Emenda Constitucional nº 47, cria a Contribuição Social Especial para a Inclusão Previdenciária, altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, implementa medidas voltadas para o aumento da cobertura do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e dá outras providências.
Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Dá nova redação ao art. 98 da Constituição Federal, prevendo a criação de varas especializadas nos juizados especiais para as questões relativas às mulheres.
Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 227-A ao texto da Constituição Federal.
Estabelece que os 20% Desvinculados das Receitas da União - DRU, de órgão, fundo ou despesas, excluirão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Constituição Federal.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
Altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar a suspensão do Ministro de Estado de suas funções pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua escolha.
Dá nova redação ao artigo 29 - A da Constituição Federal, que dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.