PL 2691/2021
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Deputado federal · PE · PCDOB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 48 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera a Lei n° 7.498 , de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Institui a Política Nacional ALDIR BLANC de fomento ao setor cultural e dá outras providências.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para regulamentar o uso do reconhecimento fotográfico.
Dispõe sobre o pagamento de auxílio emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-COV-2, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Cria o Programa Renda Cidadã Social Básica Brasileira, destinado a transferência direta de renda do Governo Federal, como instrumento de inclusão social, segurança alimentar, combate a fome, à pobreza, à extrema pobreza, à miséria, a prevenção ao trabalho infantil e a prevenção à evasão escolar de crianças e adolescentes.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para garantir direito ao atendimento de urgência ou emergência, sem exigência de cumprimento de carência, aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Dispõe sobre a proteção e assegura direitos básicos aos trabalhadores de entrega de mercadorias por aplicativos, meios telemáticos e informatizados.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medida voltada a inibir a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos de ensino.
Dispõe sobre plataforma virtual pública de aprendizagem de ensino à distância de código aberto a ser utilizada pelas redes públicas e privadas da educação básica, para o desenvolvimento de educação à distância para alunos e professores.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para garantir a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde de exames laboratoriais e demais serviços que auxiliem no diagnóstico e tratamento da COVID-19.
Altera a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)
Inclui a COVID-19 na Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e estabelece condições especiais para as pessoas contaminadas pelo Coronavírus.
Altera a Lei nº 13.155 de 4 de agosto de 2015, para reabrir o prazo de adesão ao programa.
Dispõe sobre o processo excepcional de elaboração das listas para indicação de reitores e de diretores de que tratam o Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e o Art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.