PL 2994/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com Desfibrilador Externo Automático (DEA) os locais, eventos e veículos que especifica.

Deputado federal · PR · PODE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com Desfibrilador Externo Automático (DEA) os locais, eventos e veículos que especifica.
Altera o art. 41 das Normas do Cerimonial Público estabelecidas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, para tornar obrigatória a transmissão de faixa presidencial nos termos previstos nas Normas do Cerimonial Público.
Acrescenta o §3º ao art. 233 da Lei 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de assegurar ao passageiro que emitiu bilhete de ida e volta, ou trechos consecutivos, a manutenção dos demais trechos, sem multas ou penalidades, caso o passageiro não tenha se apresentado ou cancelado quaisquer trechos.
Altera a Lei n° 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Altera o art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, com o objetivo de assegurar passagens aéreas gratuitas e descontos de para a pessoa idosa.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do serviço de identificação de chamadas e envio de mensagens no fornecimento de linhas telefônicas ao público.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera o caput do art. 115 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a inclusão dos nomes do Município e do Estado nas placas dianteira e traseira do veículo.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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