PL 356/2019
Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Deputado federal · PR · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Altera a Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para equiparar a resíduos perigosos os rejeitos de mineração depositados em barragens à jusante das quais existam comunidades que possam ser atingidas por seu eventual rompimento e para prever a utilização de instrumentos econômicos para a redução de geração e o aproveitamento desses rejeitos e o desenvolvimento de tecnologias de maior ganho social e menor risco ambiental.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre o valor das multas em caso de desastre ambiental.
Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Dispõe sobre a ação civil pública de perdimento de bens.
Cria o Quadro Especial de Graduados do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército.
Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), regulamentando a obrigatoriedade da veiculação, pelas emissoras de rádio e televisão, de conteúdos informativos sobre o processo de envelhecimento e voltados para as pessoas idosas.
Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.
Institui o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. NOVA EMENTA: Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 105 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, nos termos que especifica.
Institui a Semana da Educação ao Longo da Vida.
Altera os arts. 97, 99 e 101 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para aumentar a pena a crimes cometidos contra a pessoa idosa.
Altera as Leis nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 5.070, de 7 de julho de 1966, autorizando a aplicação dos recursos do Fust na massificação dos serviços de banda larga em áreas não rentáveis e destinando cinquenta por cento dos recursos das taxas de fiscalização do Fistel para o Fust.
Altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a comercialização de bens de informática com ferramentas de controle parental previamente instaladas.
Altera dispositivos do Estatuto do Idoso, para ampliar o escopo dos benefícios de que os idosos dispõem no transporte coletivo urbano e interestadual.
Institui o mês de Junho, como o mês que estimula a participação da população em práticas solidárias.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar provedores de aplicações de internet a retirarem conteúdos que promovam lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tipificar o crime de indução à lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, quando as vítimas forem crianças ou adolescentes.
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Altera a legislação tributária, para isentar do imposto de renda rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos a contribuinte acima de sessenta anos de idade.
Altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar aos idosos pelo menos 10% (dez por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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