PEC 279/2004
Dá nova redação aos arts. 157, 159 e 212 da Constituição Federal.

Deputado federal · PR · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação aos arts. 157, 159 e 212 da Constituição Federal.
Modifica os artigos 12, 14, 29, 32, 49, 51, 52, 57, 77, 78, 80, 81, 83, 102 e a Seção I do Capítulo II do Título I, extinguindo os cargos de Vice-Presidente da República, de Vice-Governador e de Vice-Prefeito.
Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.
Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Acresce dispositivos na Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.
Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.
Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.
Revoga o inciso VII do art. 20 da CF e o § 3º do art. 49 do ADCT e dá outras providências.
Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.
Cria a Suprema Corte Constitucional.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, criando ordem de crédito de natureza alimentícia, de pagamento prioritário, para os que têm idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao "caput" do art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao "caput" do art. 77 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a importação realizada por membros de associações ou cooperativas de pequenos empresários importadores.
Acrescenta ao art. 144 da Constituição o inciso VI e o § 10, para instituir Agência Nacional de Combate à Corrupção.
Dá nova redação ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
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