PEC 15/2021
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.

Deputado federal · PR · PSB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Altera a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a concessão de licença compulsória para atender às situacões de emergência de saúde pública declarada pelo Poder Executivo Federal ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e concede licença compulsória para exploração de patentes e pedidos de patente de tecnologias úteis para o enfrentamento na Covid-19 (Sars-CoV-2).
Dispõe sobre a suspensão de reajuste de preços de medicamentos até o final de 2021, em virtude da pandemia causada pela Covid-19.
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais da educação dentre os grupos prioritários para a imunização contra a SARS-CoV-2 (COVID-19).
Estabelece prioridade de imunização contra as SARS-CoV-2 (COVID-19) às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Denomina “Viaduto Francisco Pereira Netto” o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, altura do Km 117, Bairro Campo Santana, em Curitiba, Paraná-PR.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao reforço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o atendimento e acompanhamento à população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a aplicação da pena em dobro aos crimes contra a honra cometidos mediante a criação, divulgação, produção ou compartilhamento de informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet.
Autoriza a cursar instituição de ensino superior o aluno aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem ou no vestibular sem concluir Ensino Médio no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Institui a lei de punição e responsabilização penal à carteirada de agente público, dentre outros.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Dispõe sobre os direitos dos entregados que prestam serviços a aplicativos de entrega.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência nos programas de pós-graduação das instituições federais de ensino superior.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Altera o parágrafo único ao artigo 265 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de atentado contra a segurança dos serviços de saúde.
Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do artigo 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de dano praticado contra estabelecimentos de saúde.
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
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