O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2024Prefeito · Curitiba · PR · PSBNão eleito
2022Deputado federal · PR · PSBEleito
2018Deputado federal · PR · PSBEleito
2014Deputado federal · PR · PSBEleito
2012Prefeito · Curitiba · PR · PSBNão eleito
2008Vice-prefeito · Curitiba · PR · PSBResultado não informado
2004Vice-prefeito · Curitiba · PR · PSBResultado não informado
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PEC 25/2023
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem
contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Altera o art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar o uso de produtos fumígeros, incluindo dispositivos eletrônicos de fumar, em qualquer logradouro público.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Dispõe sobre as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera e de descanso de motoristas profissionais e de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre responsabilidade civil.”
Altera a Lei 14.182/2021 para condicionar as novas outorgas à realização de estudos para a definição do aproveitamento ótimo; prever que futura alteração do regime de comercialização de energia elétrica ensejará revisão do valor da outorga; e prever incorporação de benefícios tributários decorrentes de mudanças legais.
Dispõe sobre a exigência da comprovação de vacinação completa contra SARS-CoV-2 (Covid-19) para todos os passageiros oriundos do exterior, enquanto durar os efeitos da emergência sanitária declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2011, para estabelecer o critério de menor valor da tarifa do pedágio para julgamento das licitações de concessão de rodovias federais e a exigência em edital de prestação de seguro-garantia.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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