PEC 312/2004
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.

Deputado federal · PB · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
Acrescenta § 3º ao art. 28; inciso IV ao § 2º do art. 29-A; inciso VIII ao art. 85, todos da Constituição Federal.
Acrescenta a alínea ''d'' ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição e ao art. 32 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, para determinar a prestação dos serviços notariais e de registro por órgãos públicos.
Reserva 15% das vagas nos cursos de graduação das instituições de ensino superior para população afro-descendente.
Torna obrigatória a doação de cadeira de rodas ao portador de deficiência física carente pelo Sistema Único de Saúde - SUS
Dispõe sobre incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre lucros ou dividendos distribuídos por fonte localizada no País em benefício de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Proíbe a promoção e a publicidade de medicamentos no rádio e na televisão.
Institui incentivo fiscal do imposto de renda para a contratação de trabalhadores em seu primeiro emprego, e os com idade igual ou superior a quarenta anos.
Acrescenta § 3º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Dispõe sobre a denominação de "Rodovia Benjamin Gomes Maranhão" ao trecho da BR-230 situado entre as cidades de João Pessoa e Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Projeto de lei que modifica o art. 140, inciso I, e 291, caput, da Lei nº 9503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, de maneira a permitir aos maiores de dezesseis anos a habilitação para conduzir veículos automotores.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.