PEC 272/2004
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.

Deputado federal · PB · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.
Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a utilização de programas de computador nos estabelecimentos de ensino público dos Estados brasileiros e do Distrito Federal e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Dá nova redação ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
Modifica o art. 243 da Constituição Federal, determinando a expropriação de propriedade onde é explorado trabalho escravo.
Dá nova redação ao § 1º do art. 20 da Constituição Federal, para disciplinar a aplicação e a fiscalização dos recursos decorrentes das atividades previstas no caput do dispositivo.
Altera o inciso I do art. 201 e revoga o § 10º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 125 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 15 da Constituição Federal, prevendo a perda ou suspensão de direitos políticos na hipótese de mudança de domicílio eleitoral.
Modifica o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, visando tornar o ensino médio obrigatório e gratuito, suprimindo o inciso II e renumerando-se os demais.
Altera os arts. 73,75 e 105, da Constituição Federal.
Altera o caput e acrescenta três parágrafos ao art. 212 da Constituição Federal, para ampliar as fontes de financiamento da educação superior por meio do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior (Fundes) e da contribuição social para a educação superior (CES).
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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