PEC 347/2004
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

Deputado federal · PB · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso III, ao artigo 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça Itinerante.
Dispõe sobre a responsabilidade na transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais, e dá outras providências.
Denomina INSTITUTO CELSO FURTADO DO SEMI-ÁRIDO o Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, criado pela Lei nº 10.860, de 2004, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 do Texto Constitucional, isentando os aposentados e pensionistas, portadores de moléstias incapacitantes, da contribuição previdenciária.
Dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito rural na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE), e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.
Dá nova redação à alínea f do inciso III do art. 52, renomeando a atual alínea f para alínea g, dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e acrescenta §10 ao artigo 144 da Constituição Federal.
Modifica os arts. 5º, 49, 60, 84, 102 e 105 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, possibilitando a aplicação dos recursos pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e do Nordeste, nas localidades em que não houver agências de instituição financeira federal de caráter regional, pelo Banco do Brasil ou por Bancos Estaduais.
Estende à remoção a pedido ou à permuta, os mesmos princípios estabelecidos para a promoção de magistrados, e estabelece regra de transição até a regulamentação do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 93, da Constituição Federal.
Altera o inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Acrescenta § 3 º ao art. 215 da Constituição Federal, e o art. 90, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição e ao art. 32 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, para determinar a prestação dos serviços notariais e de registro por órgãos públicos.
Modifica o art. 171 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 6 / 95, prevendo tratamento específico para as empresas que desenvolvam atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, bem como proteção e benefícios para as empresas que promovam atividades de produção tecnológica imprescindíveis ao desenvolvimento do País.
Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.