PEC 468/2005
Dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, que dispõe sobre o número de Vereadores.

Deputado federal · PB · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso IV do artigo 29 da Constituição da República, que dispõe sobre o número de Vereadores.
Dá nova redação ao inciso II do § 2° do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Inclui novo parágrafo e altera a redação do Artigo 21, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cria novo instrumento de democracia participativa na Constituição Federal, a fim de possibilitar a auto-convocação popular para realização de plebiscito.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Altera a redação do § 1º do art. 37 da Constituição Federal para vedar a utilização de "slogans", logomarcas ou cores na publicidade de ações administrativas.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Acrescenta o § 5º ao art. 31, da Constituição Federal.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre a obrigatoriedade de convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos como condição prévia para a realização de novo concurso, com idêntico fim, no interregno do prazo improrrogável do concurso anterior.
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Constituição Federal.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 125 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XII ao art. 109, do Título IV, Capítulo III, Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 77 da Constituição Federal, caput e parágrafos, instituindo o voto ponderado para Presidente da República.
Atribui à Justiça Federal o processamento de crimes praticados no âmbito da Internet ou em ambientes similares, disseminados em escala mundial
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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