PEC 544/2006
Dá nova redação aos arts. 70 e 71 e acrescenta o art. 71-A à Constituição Federal, para dispor que o controle externo da administração se dará em regime de colaboração mútua entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.

Deputado federal · PB · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação aos arts. 70 e 71 e acrescenta o art. 71-A à Constituição Federal, para dispor que o controle externo da administração se dará em regime de colaboração mútua entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.
Altera o art. 212 da Constituição Federal e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o texto do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Dá nova redação ao art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso XLVI, do art. 5º da Constituição Federal do Brasil.
Dá nova redação ao § 5° do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o § 2º do art. 55, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 7º e 39 da Constituição Federal, para estabelecer jornada de trabalho diferenciada relativamente a serviços prestados a estabelecimentos prisionais.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer o voto nominal na perda de mandato de Deputado ou Senador.
Altera o art. 62 da Constituição Federal.
Altera os arts. 7° e 201 da Constituição Federal, para vincular os reajustes dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo.
Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.
Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.
Estabelece que os 20% Desvinculados das Receitas da União - DRU, de órgão, fundo ou despesas, excluirão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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