PL 1488/2023
Estabelece o Sistema Nacional de 20% das vagas na Universidade Aberta do Brasil/UAB, Universidades Federais e Institutos Federais para membros das foças de Segurança Pública.

Deputado federal · PB · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece o Sistema Nacional de 20% das vagas na Universidade Aberta do Brasil/UAB, Universidades Federais e Institutos Federais para membros das foças de Segurança Pública.
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro” - art. 213 caput e incisos 1° e 2º.
Inclui o artigo 24-K na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 – Lei que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, para estabelecer proibição aos entes federativos de aplicar a alíquota previdenciária aos militares inativos, sem que esteja cumprindo a integralidade e paridade dos vencimentos, bem como, o pagamento exclusivamente por subsídio.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera o art. 22 e o parágrafo único da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Estabelece a isenção de taxa de renovação e demais exames necessários à renovação da Carteira Nacional de Habilitação aos profissionais condutores de veículos de urgência públicos.
Estabelece punição mais severa ao condutor que se evade, traspõe ou não obedece a ordem de parada no policiamento de barreira (blitz), alterando o artigo 210 da Lei 9.503 de 1997.
Estabelece a atividade de Segurança Privada e Transporte de Valores como atividade de risco.
Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar e altera a redação do inciso IV do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Proíbe as operações bancárias do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no exterior, sem autorização do Congresso Nacional, previsto na Lei no 5.662, de 21 de junho de 1971.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Nenhuma evidência curada até agora
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