PL 3280/2023
Estabelece aumento de pena nos casos de crime de racismo em ambiente desportivo.

Deputado federal · PB · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece aumento de pena nos casos de crime de racismo em ambiente desportivo.
Estabelece previsão legal do transporte remunerado de pessoas em motocicletas, bem como a vedação de normas municipais que impeçam a regulamentação de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Estabelece punição mais severa para furto e roubo de armas de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
Determina que igrejas e sinagogas são invioláveis, sendo vedado ao Estado em qualquer tempo impor ou determinar fechamento total ou parcial de tais locais.
Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena nos crimes de homicídio qualificado.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Proíbe a utilização de verba pública, no âmbito do Governo Federal, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher nas Unidades de Pronto atendimento/UPA.
Suprime o artigo 166 do Decreto Lei nº 1.001 de 21 de outubro de 1969.
Altera os arts.154 e 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para inserir causa especial de aumento de pena nos crimes de violação do segredo profissional e violação de sigilo funcional quando estes versarem sobre laudo ou prontuário médico.
Veda a cobrança de qualquer valor para a confecção de segunda via dos documentos que especifica, em caso de roubo ou furto.
Institui, no âmbito do “Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)”, a obrigatoriedade de conteúdo didático pedagógico de tema que envolve a conscientização e prevenção ao consumo e uso de drogas ilícitas.
Disciplina o uso de armas de fogo para professores e demais agentes da Educação nas escolas, e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar armas de fogo para Professores e demais agentes escolares.
Inscreve o nome de Dom Pedro II no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Revoga o inciso I do artigo 65 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro de vulnerável” previsto no art. 217-A.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.