PL 4644/2001
Concede isenção do imposto de importação a aparelhos e equipamentos desportivos utilizados em esportes olímpicos, principalmente, os utilizados por pessoas portadores de deficiência física.

Deputado estadual · PA · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Concede isenção do imposto de importação a aparelhos e equipamentos desportivos utilizados em esportes olímpicos, principalmente, os utilizados por pessoas portadores de deficiência física.
Altera o art. 5º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e acrescenta o art. 5º-A a essa Lei.
Determina a adição de fécula de mandioca à farinha de trigo pura e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 148 da Lei nº 9.503, de 1997, e dá outras providências.
DETERMINA A ADIÇÃO DE FECULA DE MANDIOCA A FARINHA DE TRIGO PURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Altera a redação da alínea "a" do inciso IX do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.
Altera a readação do artigo 179 da Constituição Federal
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