PEC 544/2006
Dá nova redação aos arts. 70 e 71 e acrescenta o art. 71-A à Constituição Federal, para dispor que o controle externo da administração se dará em regime de colaboração mútua entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.

Deputado federal · PA · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação aos arts. 70 e 71 e acrescenta o art. 71-A à Constituição Federal, para dispor que o controle externo da administração se dará em regime de colaboração mútua entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.
Acrescenta inciso VI ao artigo 15 da Constituição Federal, incluindo a rejeição de contas de campanha eleitoral entre as causas de suspensão de direitos políticos.
Acrescenta os arts. 27-A e 29-B, alterando, ainda, a redação do § 3° do art. 32 da Constituição Federal para prever a convocação de Secretários de Estado, Secretários Municipais e do Distrito Federal pelas respectivas Casas Legislativas.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao incisos I e III do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis e alterando a data da posse do Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Altera o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Tapajós - UFET, com sede em Santarém, no estado do Pará.
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51, o inciso XVI ao art. 52, modifica os §§ 2º e 3º do art. 55, acrescenta o § 5º ao art. 55 e a alínea "s" ao inciso I do art. 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal, para isentar da contribuição previdenciária, na faixa salarial indicada, o servidor inativo ou pensionista com idade acima de setenta anos.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, alterando o sistema eleitoral nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir o Fundo para a Revitalização Hídrica, Ambiental, Econômica e Social da Bacia do Rio Araguaia.
Dá nova redação ao art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
Revoga o inciso V do art. 59, o art. 62, o inciso XXVI do art. 84 e o art. 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 55, da Constituição Federal.
Altera a redação do § 6º do art. 62 da Constituição Federal.
Dispõe sobre o acompanhamento do exame de direção veicular pelas auto-escolas e isenção da taxa de reexame.
Acrescenta o § 6º ao artigo 173, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre a indispensabilidade do Contador à administração da ordem contábil.
Acresce o paragrafo 3º ao art.61 da Constituição Federal.