PEC 2/2023
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.

Deputado federal · PA · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao assédio sexual em bares e outros estabelecimentos de diversão.
Institui anualmente a data de 1º de outubro como o Dia Nacional de Combate ao Etarismo.
Institui o Dia Nacional da Música Gospel.
"Dá nova redação aos arts. 21, 22, 24, 32 e 144 da Constituição Federal".
Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Paragominas, no estado do Pará, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de carenagem de proteção sobre o eixo que liga o motor à hélice das embarcações fluviais, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, da Constituição Federal, para extinguir o instituto da reeleição para Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da contraprestação de serviços de assistência médica e análises clínicas, por profissionais da área de saúde, graduados em instituições públicas de ensino.
Altera a redação do art. 195 da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera a redação do § 8º e seus incisos do art. 14.
Acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal e converte a alínea "d" do inciso VI em alínea "a" do inciso VII.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do valor dos impostos nas embalagens dos produtos e talões de pagamentos de prestação de serviços.
Acrescenta inciso ao art. 55 da Constituição Federal, estabelecendo perda de mandato ao Deputado que durante o seu exercício transferir seu domicílio eleitoral.
Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas em processos seletivos realizados por órgãos e entidades da administração pública a quem doar sangue voluntariamente ou que seja doador de órgãos, nas condições que especifica.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.