PL 707/2024
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para dispor sobre a aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargos em comissão.

Governador · MG · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para dispor sobre a aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargos em comissão.
Altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a inclusão das perdas não técnicas de energia elétrica nas tarifas de fornecimento de energia elétrica praticadas pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Concede isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para dispor sobre a aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargos em comissão.
Dispõe sobre a vedação de suspensão, retenção, bloqueio ou proibição de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e direito de prestar concurso público, como forma de garantir execução de dívida.
Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para dispor sobre as inviolabilidades parlamentares dos Deputados e Senadores.
Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.
Altera o art. 49 da Constituição para conferir ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, que estabelece critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, para estabelecer obrigação de pagamento parcial de cheque por parte do banco ou de instituição financeira equiparada.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que o condenado que faça uso de equipamento de monitoração eletrônica seja responsável pelas despesas necessárias à cessão e à manutenção do equipamento utilizado.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Altera os arts. 47 e 52 da Constituição Federal para vedar o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera o inciso V do § 3º do art. 14 e acrescenta o art. 17-A da Constituição Federal, possibilitando o lançamento de candidaturas avulsas, independentemente de filiação partidária.
Veda ao partido político remunerar o agente político em exercício.
Veda a utilização de questões com viés ideológico nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de concursos públicos e de vestibulares de universidades públicas.
Altera o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para prever a impossibilidade de redução do piso salarial, por meio de convenção ou acordo coletivo, quando ele for fixado em lei específica.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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